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16 de outubro - Dia Mundial da Alimentação


Data de Publicação: 14 de outubro de 2022
Fotos: Assessoria de Comunicação - CRN-2


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Nutricionista Amanda Sperb
CRN-2 11018

 

     Ao nutricionista compete zelar pela preservação, promoção e recuperação da saúde e, por meio das diversas áreas de atuação, esse profissional se torna responsável pela segurança alimentar e nutricional (SAN) do atendimento individual ou de coletividades. 

      Como agente promotor da saúde, o nutricionista atua promovendo a SAN, que  consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 

      Com vistas ao atendimento da SAN, por consequência a assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da confecção de cardápios, uma das principais atribuições do nutricionista em todas as suas áreas de atuação, tornam-se possíveis ações voltadas à sustentabilidade. Confere-se ao planejamento dos cardápios o ponto que norteia desde a seleção de fornecedores, a aquisição, recebimento, armazenamento, pré-preparo e preparo dos alimentos, a distribuição das refeições, bem como o destino de sobras e restos. Considerando todas estas etapas do processo produtivo de refeições, o nutricionista deve se atentar, à consciência em relação aos sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, ou seja, a forma como o alimento chega ao seu consumidor.

     A alimentação saudável ultrapassa a perspectiva nutricional, englobando também a sustentabilidade. Atualmente a definição de alimentação saudável vai além de prevenir e/ou tratar doenças e sim, promover saúde garantindo o direito humano à alimentação adequada e a SAN, atendendo as necessidades nutricionais e, também contemplando os hábitos culturais e tradição, além de pautar-se na sustentabilidade e diversificação agrícola. 

     Unindo esses conceitos, um sistema alimentar saudável e sustentável deve levar em consideração o impacto nas formas de produção e distribuição dos alimentos sobre a justiça social e a integridade do ambiente. A alimentação saudável e sustentável deve estar relacionada à produção de alimentos que proteja a biodiversidade, causando baixos impactos ambientais, promovendo o consumo variado, e mantendo alimentos, preparações e hábitos culturais tradicionais que contribuam para a segurança alimentar e para a vida saudável das gerações futuras. Além da acessibilidade a todos, deve-se considerar alimentos produzidos e processados na região, por agricultores familiares, de maneira agroecológica, baseada na comercialização justa, aproximando a produção do consumo. Além disso, deve ser isento de contaminantes físicos, biológicos ou químicos que causem malefícios a todos os envolvidos, de maneira aguda ou crônica.

     Devemos privilegiar aqueles alimentos cujo sistema de produção e distribuição seja socialmente e ambientalmente sustentável.  Uma forma de atender este conceito de sustentabilidade, é a incorporação de alimentos oriundos da agricultura familiar nos cardápios, assim estimulando o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, estes que estão relacionados com a promoção da saúde, favorecendo a economia local e trazendo menor impacto ambiental, além de promover alimentação saudável e garantir a SAN. 

     Ainda em relação a SAN, o último estudo VIGISAN - Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, demonstrou um percentual importante da população brasileira vivendo com insegurança alimentar, tratam-se de dados alarmantes em relação a Fome no nosso país. E, ao verificar as características de um sistema alimentar sustentável, englobando a justiça social e integridade do ambiente por meio de ações que promovam a alimentação saudável, considera-se o protagonismo do profissional nutricionista um alicerce primordial no combate à fome e na reversão do quadro de insegurança.

     Finalmente, entende-se que, por meio da alimentação adequada, saudável e sustentável é possível garantir a SAN e por consequência alcançar menores índices da FOME.       

  _______________________________________________________________________________________________________________________________________Referências:

BRASIL. Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.  Diário Oficial da União, Brasília, 18 de setembro de 1991. 

BRASIL. Lei nº 11.346, DE 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de setembro de 2009.

Cavalli, Suzi Barleto; Martinelli, Suellen Secchi. Alimentação saudável e sustentável: uma revisão narrativa sobre desafios e perspectivas. Ciência & Saúde Coletiva, 2019 

GUIA ALIMENTAR PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA. [S. l.: s. n.], 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf.

II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da COVID-19 no Brasil [livro eletrônico]: II VIGISAN : relatório final/Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar – PENSSAN. -- São Paulo, SP : Fundação Friedrich Ebert : Rede PENSSAN, 2022.


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