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Atualização de responsabilidade técnica e responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana

Atualização de responsabilidade técnica e responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana



Atualização de responsabilidade técnica e responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana



O nutricionista deverá realizar a atualização:
- após cinco (5) anos da conclusão (aceite) do processo de responsabilidade técnica e responsável pelas atividades de nutrição e alimentação humana;
- havendo alteração da carga horária semanal em um local de trabalho.  

Pessoa Jurídica cadastro:

- Requerimento de pessoa jurídica; 

- Termo de compromisso do responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humana;

- Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa jurídica.

Atenção!

1. Em caso de hospitais, juntamente com os documentos de atualização é necessário o envio do Dimensionamento nutrição clínica e alimentação coletiva - hospital.

2. Em caso de alimentação escolar pública, juntamente com os documentos de atualização é necessário o envio do Dimensionamento Alimentação Escolar Pública.

Pessoa Jurídica registro: 

- Requerimento de pessoa jurídica; 

- Termo de compromisso do responsável técnico;

- Declaração de veracidade e autenticidade de dados e documentos de pessoa jurídica;

Os formulários deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected].




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